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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002534-90.2025.8.16.0139

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0002534-90.2025.8.16.0139
Inteiro teor

Ementa

IZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0002534-90.2025.8.16.0139 Polo Ativo(s): Márcia Harue Taniguiti Mendes Polo Passivo(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. SENTENÇA Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez. Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P. R. I e após o trânsito em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0002534-90.2025.8.16.0139 Polo Ativo(s): Márcia Harue Taniguiti Mendes Polo Passivo(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. SENTENÇA Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez. Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P. R. I e após o trânsito em julgado, arquive-se. Ronney Bruno dos Santos Reis JUIZ DE DIREITO