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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000425-16.2018.8.16.0118

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0000425-16.2018.8.16.0118
Inteiro teor

Ementa

PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000425-16.2018.8.16.0118 Processo: 0000425-16.2018.8.16.0118 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$270,99 Polo Ativo(s): CASSIO ADRIANO LOMBARDO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos, e, consequentemente, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. 2. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000425-16.2018.8.16.0118 Processo: 0000425-16.2018.8.16.0118 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$270,99 Polo Ativo(s): CASSIO ADRIANO LOMBARDO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos, e, consequentemente, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Transitada em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da E. CGJ/PR. Morretes, datado digitalmente. Caroline Beatriz Constantino Juíza Substituta