Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, I, E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. É cediço que o habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal a quo já transitado em julgado não deve ser conhecido, uma vez que manejado como substitutivo de revisão criminal, quando não houve a inauguração da competência desta Corte Superior.
2. Entretanto, constou flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que, na espécie, ainda que se verifique a existência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base acima de 1/6, o aumento de 1/2 é exacerbado e deve ser reduzido para 1/4, sob pena de falta de razoabilidade.
3. Agravo regimental improvido.