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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 719.604

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
21/03/2023
Publicação
DJe 24/03/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, I, E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

1. É cediço que o habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal a quo já transitado em julgado não deve ser conhecido, uma vez que manejado como substitutivo de revisão criminal, quando não houve a inauguração da competência desta Corte Superior.

2. Entretanto, constou flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que, na espécie, ainda que se verifique a existência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base acima de 1/6, o aumento de 1/2 é exacerbado e deve ser reduzido para 1/4, sob pena de falta de razoabilidade.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.