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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 719.604

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
21/03/2023
Publicação
DJe 24/03/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO COMO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

1. "Ainda que se trate de habeas corpus substitutivo de recurso especial, é possível a concessão da ordem quando presente situação de manifesta ilegalidade, como verificado no caso em apreço" (AgRg no HC n. 715.047/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).

2. Verifica-se flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, tendo em vista que, na espécie, ainda que se verifique a existência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base acima de 1/6, o aumento de 1/2 é exacerbado e deve ser reduzido para 1/4, sob pena de falta de razoabilidade.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.