Ementa
Diante do exposto, ante a perda do objeto e consequente falta de interesse processual da autora, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Oportunamente arquivem-se.