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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001949-42.2025.8.16.0170

Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0001949-42.2025.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001949-42.2025.8.16.0170 Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito, conforme informado pela parte exequente no mov. 148, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Levante-se eventual restrição, penhora e/ou bloqueio formalizado nos autos. Custas pela parte executada. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. P. R. I. Toledo, 03 de março de 2026.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001949-42.2025.8.16.0170 Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito, conforme informado pela parte exequente no mov. 148, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Levante-se eventual restrição, penhora e/ou bloqueio formalizado nos autos. Custas pela parte executada. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. P. R. I. Toledo, 03 de março de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.