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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 737.341

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
21/03/2023
Publicação
DJe 23/03/2023
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA MOTIVADA NA ALEGAÇÃO VAGA DE ATITUDE SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. POSTERIOR INGRESSO EM DOMICÍLIO. ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. Ordem concedida para reconhecer a ilicitude das provas e absolver o paciente.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] a permissão para a revista pessoal - à qual se equipara a busca veicular - decorre [...] de fundada suspeita devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência [...]". "[...] 'a percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança fundada em elementos intuitivos' [...]". "[...] considerando a ausência de fundada suspeita para a revista pessoal, as provas decorrentes desta medida são ilícitas, não sendo viável convalidar a ilegalidade prévia. Igualmente, levando em consideração a evidente relação de causalidade entre a abordagem do paciente e o ingresso na residência, desdobramento do flagrante, também são ilícitas as provas obtidas mediante a violação de domicílio do réu".