Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE GOIOXIM. SERVIDORA PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE SOBRECARGA DE TRABALHO E PRESSÃO DE SUPERIORES HIERÁRQUICOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO EM DECISÕES ADMINISTRATIVAS SEM COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. PERSEGUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA DO DANO MORAL DESCUMPRIDO (ART. 373, I, DO CPC). PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face de sentença de improcedência proferida em ação que visava à condenação em indenização por danos morais em razão da suposta ocorrência de perseguição e pressão psicológica em ambiente de trabalho junto ao Município de Goioxim.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de dano moral indenizável.III. Razões de decidir3. A Recorrente não conseguiu provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o art. 373, inciso I, do CPC.4. É vedado ao Poder Judiciário intervir no mérito das decisões da Administração Pública, exceto em casos de inconstitucionalidade ou ilegalidade.5. Os atos administrativos possuem presunção relativa de veracidade, que só pode ser afastada mediante demonstração contundente de ilegalidade, o que não foi feito pela autora.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É vedada a intervenção do Poder Judiciário no mérito das decisões administrativas, salvo em casos de inconstitucionalidade ou ilegalidade, sendo imprescindível a comprovação do fato constitutivo do direito do autor para o acolhimento de sua pretensão indenizatória.