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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0027190-60.2023.8.16.0017

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0027190-60.2023.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

04 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027190-60.2023.8.16.0017 Processo: 0027190-60.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.942.474,82 Autor(s): LANDGRAF ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): VANDERLEI GONÇALVES GOMES POLISELI No petitório retro foi requerida a desistência do processo. De atenta análise dos autos, depreende-se que o requerido não chegou a ser citado, afigurando-se desnecessária, portanto, a observância do contido no art. 485, §4º do CPC. Em conseqüência e ante o exposto, homologo a desistência e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, facultando à escrivania a execução das verbas. Com a inserção no sistema dou a sentença por publicada e registrada. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

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