Ementa
Cível Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$349.534,53 Autor(s): Giseli Moia Martins Bernardina RALFY SANTOS BERNARDINA Réu(s): Gilmar Francisco Milan Jandir José Milan Marilda Marques Silva Milan NELSI MARIA MILAN Tania Mara Michna Milan SENTENÇA homologação de transação - extinção com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso III, alínea "b") HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov.220 ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, guardando nele o que se contém, que passam a fazer parte do dispositivo desta decisão. De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes devem observar a regra posta no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários conforme estipulado em acordo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Determino a baixa dos bloqueios, restrições e penhoras, que foram ao longo dos autos efetuados, caso ainda não feito. Faculto as partes o cumprimento de sentença em caso de descumprimento do pacto, de forma que inexistente prejuízo por arquivamento sem a suspensão requerida em acordo. Defiro a renúncia do prazo recursal, sem prejuízo da renúncia via sistema Projudi. Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição (arquivo definitivo) os autos.