Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001328-84.2025.8.16.0060 Processo: 0001328-84.2025.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.440,49 Exequente(s): T. GRANOSKI EIRELI - ME Executado(s): TALIANE SUTIL DOS SANTOS MENDES SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes na seq. 41.1, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC (como expressamente requerido) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o feito até 25/02/2027 nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação quanto ao adimplemento integral da obrigação, o silêncio ocasionará a extinção do processo, nos termos do art. 111 do CC c/c o art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, competirá ao exequente promover o devido cumprimento da sentença homologatória. Autorizo o levantamento em favor do exequente do valor bloqueado no seq. 30. Realize-se transferência bancária ao exequente. Observe-se que o alvará/ofício de transferência será expedido em nome da parte e/ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação (art. 382, §1º do Código de Normas), o que deverá ser certificado pela Secretaria. Neste caso (expedição de alvará em nome do advogado ou realização de transferência bancária para conta de sua titularidade), intime-se pessoalmente a parte exequente acerca da expedição/retirada do alvará. Ao final, conclusos. Publicado e registrado eletronicamente. Intime(m)-se. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito