Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001328-84.2025.8.16.0060

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0001328-84.2025.8.16.0060
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001328-84.2025.8.16.0060 Processo: 0001328-84.2025.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.440,49 Exequente(s): T. GRANOSKI EIRELI - ME Executado(s): TALIANE SUTIL DOS SANTOS MENDES SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes na seq. 41.1, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC (como expressamente requerido) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o feito até 25/02/2027 nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação quanto ao adimplemento integral da obrigação, o silêncio ocasionará a extinção do processo, nos termos do art. 111 do CC c/c o art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, competirá ao exequente promover o devido cumprimento da sentença homologatória. Autorizo o levantamento em favor do exequente do valor bloqueado no seq. 30. Realize-se transferência bancária ao exequente. Observe-se que o alvará/ofício de transferência será expedido em nome da parte e/ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação (art. 382, §1º do Código de Normas), o que deverá ser certificado pela Secretaria. Neste caso (expedição de alvará em nome do advogado ou realização de transferência bancária para conta de sua titularidade), intime-se pessoalmente a parte exequente acerca da expedição/retirada do alvará. Ao final, conclusos. Publicado e registrado eletronicamente. Intime(m)-se. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001328-84.2025.8.16.0060 Processo: 0001328-84.2025.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.440,49 Exequente(s): T. GRANOSKI EIRELI - ME Executado(s): TALIANE SUTIL DOS SANTOS MENDES SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes na seq. 41.1, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC (como expressamente requerido) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o feito até 25/02/2027 nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação quanto ao adimplemento integral da obrigação, o silêncio ocasionará a extinção do processo, nos termos do art. 111 do CC c/c o art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, competirá ao exequente promover o devido cumprimento da sentença homologatória. Autorizo o levantamento em favor do exequente do valor bloqueado no seq. 30. Realize-se transferência bancária ao exequente. Observe-se que o alvará/ofício de transferência será expedido em nome da parte e/ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação (art. 382, §1º do Código de Normas), o que deverá ser certificado pela Secretaria. Neste caso (expedição de alvará em nome do advogado ou realização de transferência bancária para conta de sua titularidade), intime-se pessoalmente a parte exequente acerca da expedição/retirada do alvará. Ao final, conclusos. Publicado e registrado eletronicamente. Intime(m)-se. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito