Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTROS DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACOLHIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. OBRAS QUE SEQUER FORAM INICIADAS, INEXISTINDO QUALQUER PREVISÃO DE FINALIZAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR EM CASO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES. VEDAÇÃO À COBRANÇA E INSCRIÇÃO DO NOME DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão das parcelas vincendas e vedação de inscrição negativa em cadastros de crédito, em ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, em que o agravante alega atraso na entrega do imóvel adquirido em regime de multipropriedade, com obras não iniciadas e sem previsão de finalização. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e proibir a negativação do nome do agravante em cadastros de crédito, diante do atraso na entrega do imóvel e da inexistência de previsão de finalização das obras. III. Razões de decidir 3. O contrato previa a entrega do imóvel em novembro de 2024, mas as obras sequer foram iniciadas, evidenciando a mora das rés. 4. A manutenção das cobranças implicaria em risco de negativação do nome do agravante em cadastros de crédito, causando prejuízos à sua capacidade creditícia. 5. A concessão da tutela de urgência é justificada pela proteção ao consumidor, considerando a hipossuficiência do agravante frente à incorporadora. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e proibir a negativação do nome do agravante até o julgamento final da demanda. Tese de julgamento: Em contratos de compra e venda de imóveis em regime de multipropriedade, a ausência de início das obras e a previsão de entrega não cumprida justificam a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas e vedação de negativação do nome do comprador em cadastros de crédito até o julgamento final da demanda. _________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 421, 422 e 475; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CPC/2015, arts. 300 e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 543/STJ; TJPR, Apelação Cível 0038724-49.2023.8.16.0001, Rel. Desembargador Rosalvo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 02.12.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0032033-85.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 14.06.2024. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do agravante para suspender o pagamento das parcelas e evitar que seu nome fosse negativado em cadastros de crédito foi aceito. Isso aconteceu porque o agravante já havia pago várias parcelas de um contrato de compra de um imóvel que não foi entregue, e as obras nem começaram. O tribunal entendeu que, se o agravante continuasse a pagar sem receber o imóvel, ele poderia ter problemas financeiros e de crédito. Portanto, até que a situação seja resolvida, as cobranças estão suspensas e não pode haver negativação do nome do agravante.