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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001687-69.2023.8.16.0168

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0001687-69.2023.8.16.0168
Inteiro teor

Ementa

ADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0001687-69.2023.8.16.0168 Processo: 0001687-69.2023.8.16.0168 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.222,63 Exequente(s): CASSILDA BROGNOLI VOLPATO NATALINA CLARA BRONGNOLI THAIANE NARA VOLPATO Executado(s): VALDIR ALVES SENTENÇA 1. Considerando-se a satisfação integral da obrigação de pagar quantia certa exequenda, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução em razão do pagamento. 2. Tendo em vista a voluntariedade do pagamento e a inexistência de controvérsia a seu respeito, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará ou ofício de transferência em favor da parte credora (CPC, art. 906, parágrafo único), advertindo-se que estes somente poderão ser expedidos em nome da(s) parte(s), ou de procuradores munidos de poderes especiais para dar quitação (CPC, arts. 105 e 906, caput). 3. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente que tenham sido efetuados por força deste processo. 4. Sem custas e honorários advocatícios, conforme a lei 9.099/95. 5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0001687-69.2023.8.16.0168 Processo: 0001687-69.2023.8.16.0168 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.222,63 Exequente(s): CASSILDA BROGNOLI VOLPATO NATALINA CLARA BRONGNOLI THAIANE NARA VOLPATO Executado(s): VALDIR ALVES SENTENÇA 1. Considerando-se a satisfação integral da obrigação de pagar quantia certa exequenda, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução em razão do pagamento. 2. Tendo em vista a voluntariedade do pagamento e a inexistência de controvérsia a seu respeito, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará ou ofício de transferência em favor da parte credora (CPC, art. 906, parágrafo único), advertindo-se que estes somente poderão ser expedidos em nome da(s) parte(s), ou de procuradores munidos de poderes especiais para dar quitação (CPC, arts. 105 e 906, caput). 3. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente que tenham sido efetuados por força deste processo. 4. Sem custas e honorários advocatícios, conforme a lei 9.099/95. 5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. 6. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito