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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0001654-32.2025.8.16.0161

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0001654-32.2025.8.16.0161
Inteiro teor

Ementa

000 - Fone: (43) 3572-8040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001654-32.2025.8.16.0161 Processo: 0001654-32.2025.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: DPVAT Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JOAO MARCELO DA SILVA Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE MINUTA DE JUIZ LEIGO Vistos. 1. Nos termos do art. 40 da Lei n 9.099/95, homologo a minuta de sentença proferida pela Sra. Juíza Leiga ao mov. 64.1 (pela parcial procedência) e consequentemente julgo extinto o processo com resolução do mérito 2) P.R.I. Diligências necessárias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SENGÉS - PROJUDI Travessa Almirante Tamandaré, 162 - Juizados Especiais Cível, Criminal e Faz. Pública - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001654-32.2025.8.16.0161 Processo: 0001654-32.2025.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: DPVAT Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JOAO MARCELO DA SILVA Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE MINUTA DE JUIZ LEIGO Vistos. 1. Nos termos do art. 40 da Lei n 9.099/95, homologo a minuta de sentença proferida pela Sra. Juíza Leiga ao mov. 64.1 (pela parcial procedência) e consequentemente julgo extinto o processo com resolução do mérito 2) P.R.I. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito