Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando revogada eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Com isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no art. 200, parágrafo único, e art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas, ante a ausência da movimentação da maquina judiciária. Sem condenação em honorários em razão da ausência de contraditório. Proceda-se com o levantamento de eventuais constrições. Considerando inexistir interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.