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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Interdição 0800115-86.2025.8.14.0085

Julgamento
12/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0800115-86.2025.8.14.0085
Inteiro teor

Ementa

na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por 6 meses, na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Este aviso tem como objetivo informar a sociedade sobre a interdição e a nomeação da curadora, conforme determina a lei. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Inhangapi, Avenida São Vicente, s/n, Centro, INHANGAPI/PA - CEP: 68770-000. Data de emissão: 12 de março de 2026. JAILTON PADILHA DO VALE JUNIOR, servidor responsável pela publicação deste edital. Deliberação da sentença: "ANTE O ACIMA EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, acolhendo o pedido, para, ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação e ao labor de forma geral, decretar a interdição, em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios de MARIA DE NAZARÉ BESSA VIANA, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02 e no art. 84, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de levantamento posterior da medida em caso de recuperação da curatelada". Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JAILTON PADILHA DO VALE JUNIOR Vara Única de Inhangapi. INHANGAPI/PA, 12 de março de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Inhangapi Avenida São Vicente, s/n, Centro, INHANGAPI/PA - CEP: 68770-000 [email protected] Número do Processo Digital: 0800115-86.2025.8.14.0085 Classe e Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Capacidade (9541) REQUERENTE: IVANEIDE DA CRUZ BESSA REQUERIDA: MARIA DE NAZARE BESSA VIANA EDITAL DE INTERDIÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADORA (Conforme o §3º do art. 755 do Código de Processo Civil) O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara uma ação cível de interdição, ajuizada pela parte autora identificada nos autos, em favor da pessoa mencionada abaixo. Foi decretada a interdição de MARIA DE NAZARÉ BESSA VIANA, nascida em 27/10/2001, filha de Naelson do Carmo Oliveira Viana e Ivaneide da Cruz Bessa, residente no endereço: Vila de Patauateua, s/nº, Zona Rural, Inhangapi/PA - CEP: 68770-000. A interdição foi determinada porque MARIA DE NAZARÉ BESSA VIANA não tem condições de cuidar sozinho dos seus próprios interesses, por motivo de saúde, deficiência ou outra condição que afeta sua capacidade de tomar decisões sobre sua vida e seus bens. Por decisão judicial, foi nomeada como curadora IVANEIDE DA CRUZ BESSA, genitora da interditada, que será responsável por representar a interditada em todos os atos da vida civil. Limites da curatela: a curadora poderá agir em nome da interditada em decisões patrimoniais, médicas e pessoais. Atos que a interditada poderá praticar sozinha: a interdição é total. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no site do Tribunal de Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por 6 meses, na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Este aviso tem como objetivo informar a sociedade sobre a interdição e a nomeação da curadora, conforme determina a lei. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Inhangapi, Avenida São Vicente, s/n, Centro, INHANGAPI/PA - CEP: 68770-000. Data de emissão: 12 de março de 2026. JAILTON PADILHA DO VALE JUNIOR, servidor responsável pela publicação deste edital. Deliberação da sentença: "ANTE O ACIMA EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, acolhendo o pedido, para, ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação e ao labor de forma geral, decretar a interdição, em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios de MARIA DE NAZARÉ BESSA VIANA, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02 e no art. 84, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de levantamento posterior da medida em caso de recuperação da curatelada". Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JAILTON PADILHA DO VALE JUNIOR Vara Única de Inhangapi. INHANGAPI/PA, 12 de março de 2026.