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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 796.781

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/03/2023
Publicação
DJe 31/03/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão proferida monocraticamente pelo desembargador relator, na origem, não havendo deliberação colegiada sobre a matéria objeto da impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior.

2. "[A]inda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 530.904/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe 10/10/2019)" (STJ, AgRg no HC n. 666.908/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 20/8/2021).

3. Conforme a orientação desta Corte Superior, não há incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e manutenção da prisão cautelar, havendo apenas a necessidade da compatibilização da custódia preventiva com as regras próprias do regime intermediário. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.