Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em mandado de execução, no valor de R$ 6.600,00. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0908575-72.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R & D MEDIQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA REU: MEDICAL SERVICE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Nome: MEDICAL SERVICE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: Avenida José Bonifácio, 1650, Térreo, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 [] SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por R & D MEDIQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em face de MEDICAL SERVICE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, visando o recebimento de R$ 6.600,00 (valor originário) referente à Nota Fiscal nº 1016, com vencimento em 22/01/2019, decorrente de fornecimento de produtos/serviços. A inicial veio acompanhada de prova documental da entrega da mercadoria via transportadora em 30/01/2019. Citada regularmente, a Requerida deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar embargos monitórios ou efetuar o pagamento, conforme certificado pela Secretaria. Instada a se manifestar, a Autora requereu o prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora instruiu a inicial com a Nota Fiscal nº 1016 e o comprovante de entrega das mercadorias via transportadora realizado em 30/01/2019 . No caso, aplica-se o Art. 700 do Código de Processo Civil (CPC) exige apenas "prova escrita sem eficácia de título executivo" . Diferente da Ação de Execução (Art. 784 do CPC), que exige título líquido, certo e exigível, a Ação Monitória admite qualquer documento que permita ao juiz presumir a existência do débito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 247, consolidou que: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. No caso vertente, a Nota Fiscal acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias preenche perfeitamente o requisito legal. É fundamental distinguir que a ação monitória é um procedimento intermediário: ela não nasce de um título executivo, mas visa justamente a constituição de um . Enquanto na Ação de Título Executivo, o documento deve estar pronto para a expropriação imediata; Na Ação Monitória, a nota fiscal serve como indício robusto do direito de crédito que, diante da ausência de oposição de embargos pela ré , transmuda-se em título judicial . A validade da nota reside na sua capacidade de demonstrar a relação comercial subjacente, o que foi corroborado pelo decurso do prazo in albis para contestação/embargos pela requerida . Portanto, a documentação é plenamente válida e apta a embasar o mandado monitório, uma vez que a lei não exige a rigidez do título executivo para esta via processual, bastando a prova escrita do vínculo obrigacional. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em mandado de execução, no valor de R$ 6.600,00. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. BELÉM/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23113016221797300000099086098 FBR cnpj 20 121 Documento de Identificação 23113016221849900000099086100 Procuração Medical Service - Assinado Instrumento de Procuração 23113016221885100000099086102 NF 001016 - MEDICAL SERVICE Documento de Comprovação 23113016221924400000099086104 compr de entrega Documento de Comprovação 23113016221960300000099086105 guia de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23113016222016100000099086106 guia de custas compr Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23113016222051200000099086107 emenda a inicial Petição 23120413520569300000099244819 Despacho Despacho 24012922505355500000101311890 emenda da inicial Petição 24013010550736900000101469344 Certidão Certidão 24022711504206100000103085283 Despacho Despacho 24030510174609500000103498975 Citação Citação 24030510174609500000103498975 AR Identificação de AR 24040808380432700000105797027 AR Identificação de AR 24040808380439900000105797028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041011582912900000106002783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041011582912900000106002783 Petição Petição 24041015053652700000106026143 medical cnpj Documento de Identificação 24041015053700900000106026144 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061913311872100000110602500 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061913311872100000110602500 Petição Petição 24062115093465000000110848574 R&D ccalculo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062115093519700000110848576 R&D boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062115093553500000110848577 COMPROVANTE TJEJD 21.06 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062115093585300000110848578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071711074534000000112903442 Custas Postais Relatório 24071711074552900000112903443 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071711074534000000112903442 Petição Petição 24072421051366300000113542656 R&D conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072421051423500000113542657 R&D boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072421051457600000113542658 TJ- DR. WERNER Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072421051489700000113542659 Certidão Certidão 24103012402916200000121952824 Citação Citação 24111111114320700000122639567 AR Identificação de AR 24112708153153700000123576381 AR Identificação de AR 24112708153161300000123576382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031014103569800000129032788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031014103569800000129032788 requerimento de sentença Petição 25031114511532300000129132480 Certidão Certidão 25061021244529800000135087784