Ementa
Processo de nº 0815472-06.2026.8.14.0301 Requerente: IGOR PENEDO DE MATOS Requerida: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial carreado aos autos em ID 168389713, e por não verificar quaisquer irregularidades, homologo a transação celebrada entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Na hipótese de trânsito em julgado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.