Ementa
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do CPC. Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, suspensas no caso de concessão de gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado arquivem-se os presentes autos.