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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Inventário 0011411-24.2015.8.14.0301

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0011411-24.2015.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do CPC. Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, suspensas no caso de concessão de gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos etc. O presente processo se contra paralisado, aguardando a parte autora promover diligências de movimentação. Expedida a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte ou não foi localizada. Temos no inciso V do art. 77 do CPC que cabe a parte informar e manter atualizadas as informações sobre endereço residencial e profissional, sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do CPC. Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, suspensas no caso de concessão de gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Belém, datado e assinado eletronicamente.