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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5018564-78.2024.8.13.0707

Julgamento
12/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5018564-78.2024.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Ante o que preceitua o artigo 40 da lei 9099/95, submeto esta decisão ao Exmo. Sr. Juiz de Direito. Varginha, 12 de março de 2026 MATHEUS DE SOUZA MANOEL Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5018564-78.2024.8.13.0707 REQUERENTE: LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA CPF: 059.978.156-41 REQUERIDO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Varginha, 12 de março de 2026 MORVAN RABELO DE REZENDE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5018564-78.2024.8.13.0707 REQUERENTE: LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA CPF: 059.978.156-41 REQUERIDO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 Vistos, etc. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9099/95, DECIDO. Processo em ordem, não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi intimado para, no prazo de 5 dias, requerer o que fosse de direito, sendo cientificado de que seu silêncio importaria na extinção do feito (ID 10632112739), mantendo-se silente. Portanto, ante a inercia do exequente, deve o feito ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Ante o que preceitua o artigo 40 da lei 9099/95, submeto esta decisão ao Exmo. Sr. Juiz de Direito. Varginha, 12 de março de 2026 MATHEUS DE SOUZA MANOEL Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5018564-78.2024.8.13.0707 REQUERENTE: LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA CPF: 059.978.156-41 REQUERIDO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Varginha, 12 de março de 2026 MORVAN RABELO DE REZENDE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente