Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Ante o que preceitua o artigo 40 da lei 9099/95, submeto esta decisão ao Exmo. Sr. Juiz de Direito. Varginha, 12 de março de 2026 MATHEUS DE SOUZA MANOEL Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5018564-78.2024.8.13.0707 REQUERENTE: LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA CPF: 059.978.156-41 REQUERIDO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Varginha, 12 de março de 2026 MORVAN RABELO DE REZENDE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5018564-78.2024.8.13.0707 REQUERENTE: LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA CPF: 059.978.156-41 REQUERIDO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 Vistos, etc. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9099/95, DECIDO. Processo em ordem, não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi intimado para, no prazo de 5 dias, requerer o que fosse de direito, sendo cientificado de que seu silêncio importaria na extinção do feito (ID 10632112739), mantendo-se silente. Portanto, ante a inercia do exequente, deve o feito ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Ante o que preceitua o artigo 40 da lei 9099/95, submeto esta decisão ao Exmo. Sr. Juiz de Direito. Varginha, 12 de março de 2026 MATHEUS DE SOUZA MANOEL Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5018564-78.2024.8.13.0707 REQUERENTE: LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA CPF: 059.978.156-41 REQUERIDO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Varginha, 12 de março de 2026 MORVAN RABELO DE REZENDE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente