Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5001791-08.2023.8.13.0249

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5001791-08.2023.8.13.0249
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5001791-08.2023.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO FARIA CPF: 648.598.356-20 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 SENTENÇA Vistos. Verificado que o devedor satisfez integralmente a obrigação constante do título executivo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores indicados no Id 10423343988. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5001791-08.2023.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO FARIA CPF: 648.598.356-20 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 SENTENÇA Vistos. Verificado que o devedor satisfez integralmente a obrigação constante do título executivo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores indicados no Id 10423343988. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSÉ TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis