Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art.924,V, do CPC e art.26 da Lei nº 6830/80, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Considerando que o pedido de extinção partiu da própria parte exequente, inexistindo interesse recursal na hipótese, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, determinando-se o arquivamento imediato dos autos, com baixa no sistema. Registre-se.