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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução Fiscal 0725479-57.2008.8.13.0188

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0725479-57.2008.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art.924,V, do CPC e art.26 da Lei nº 6830/80, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Considerando que o pedido de extinção partiu da própria parte exequente, inexistindo interesse recursal na hipótese, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, determinando-se o arquivamento imediato dos autos, com baixa no sistema. Registre-se.

Inteiro teor

COMARCA DE NOVA LIMA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA EXECUÇÃO FISCAL DATA DE EXPEDIENTE: 11/03/2026 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ; EXECUTADO: CONSENGE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LIMITADA e outros Extinta a execução ou o cumprimento da sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art.924,V, do CPC e art.26 da Lei nº 6830/80, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Considerando que o pedido de extinção partiu da própria parte exequente, inexistindo interesse recursal na hipótese, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, determinando-se o arquivamento imediato dos autos, com baixa no sistema. Registre-se. Cumpra-se. Adv - NÃO HÁ ADVOGADO(S) CADASTRADO(S).