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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1093152-05.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
1093152-05.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

025.8.13.0024/MG

AUTOR : WALISSON DIAS MACIEL

ADVOGADO(A) : ALISSON WAGNER FERREIRA (OAB MG113363)

AUTOR : AUTOVAN DIESEL COMÉRCIO LTDA - ME

ADVOGADO(A) : ALISSON WAGNER FERREIRA (OAB MG113363)

Local: Belo Horizonte

Data: 02/03/2026

SENTENÇA

Vistos em correição.

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores em Dobro proposta por Autovan Diesel Comércio Ltda em face de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outro.

Intimada para recolher as custas processuais, a parte autora não cumpriu a determinação, quedando-se inerte.

Posto isto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

No caso, não há condenação em custas processuais.

Tratando-se de processo eletrônico não há como efetivar o cancelamento da distribuição conforme determina o art. 290, do CPC.

Portanto, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1093152-05.2025.8.13.0024/MG AUTOR : WALISSON DIAS MACIEL ADVOGADO(A) : ALISSON WAGNER FERREIRA (OAB MG113363) AUTOR : AUTOVAN DIESEL COMÉRCIO LTDA - ME ADVOGADO(A) : ALISSON WAGNER FERREIRA (OAB MG113363) Local: Belo Horizonte Data: 02/03/2026 SENTENÇA Vistos em correição. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores em Dobro proposta por Autovan Diesel Comércio Ltda em face de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outro. Intimada para recolher as custas processuais, a parte autora não cumpriu a determinação, quedando-se inerte. Posto isto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, I, do CPC. No caso, não há condenação em custas processuais. Tratando-se de processo eletrônico não há como efetivar o cancelamento da distribuição conforme determina o art. 290, do CPC. Portanto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.