Ementa
025.8.13.0024/MG
AUTOR : WALISSON DIAS MACIEL
ADVOGADO(A) : ALISSON WAGNER FERREIRA (OAB MG113363)
AUTOR : AUTOVAN DIESEL COMÉRCIO LTDA - ME
ADVOGADO(A) : ALISSON WAGNER FERREIRA (OAB MG113363)
Local: Belo Horizonte
Data: 02/03/2026
SENTENÇA
Vistos em correição.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores em Dobro proposta por Autovan Diesel Comércio Ltda em face de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outro.
Intimada para recolher as custas processuais, a parte autora não cumpriu a determinação, quedando-se inerte.
Posto isto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
No caso, não há condenação em custas processuais.
Tratando-se de processo eletrônico não há como efetivar o cancelamento da distribuição conforme determina o art. 290, do CPC.
Portanto, arquivem-se os autos.