Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5172717-47.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5172717-47.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMILTON EVANGELISTA CPF: 087.351.316-91 RÉU: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida sentença de procedência em ID 10619429699. Posteriormente, foi juntado aos autos minuta de acordo firmado entre as partes, conforme ID 10628037606. Ressalto que a minuta encontra-se assinada pelos procuradores das partes com poderes para transigir (ID 10510408153 e 10510826912). Sendo assim, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz(íza) de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte 1

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5172717-47.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMILTON EVANGELISTA CPF: 087.351.316-91 RÉU: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida sentença de procedência em ID 10619429699. Posteriormente, foi juntado aos autos minuta de acordo firmado entre as partes, conforme ID 10628037606. Ressalto que a minuta encontra-se assinada pelos procuradores das partes com poderes para transigir (ID 10510408153 e 10510826912). Sendo assim, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz(íza) de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte 1