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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5000319-81.2026.8.13.0696

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5000319-81.2026.8.13.0696
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com dispensa do prazo recursal. Custas pelo autor. Arquive-se com a devida baixa. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5000319-81.2026.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 RÉU: MARLENE JOSE DA SILVA CPF: 992.300.206-30 SENTENÇA Vistos etc, A parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 10634761702). É o relatório. Em virtude da desistência da parte autora no prosseguimento do feito, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com dispensa do prazo recursal. Custas pelo autor. Arquive-se com a devida baixa. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara