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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento Provisório de Sentença 1002423-44.2025.8.11.0005

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
1002423-44.2025.8.11.0005
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, por entender que não mais persiste o objeto da ação, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios. P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002423-44.2025.8.11.0005. REQUERENTE: RONALDO KROHLING REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por RONALDO KROHLING, em face de ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificados nos autos. Instado a impugnar o presente cumprimento de sentença, o executado não se opôs ao pedido formulado pela parte exequente (ID 221740723). Após, em ID 225575813, a parte autora requereu a extinção dos autos vez que o Estado de Mato Grosso concordou e anuiu com a baixa da penhora. Informou, ainda, que já fora realizado o cancelamento da penhora, perdendo-se, assim, o objeto da presente ação. É o relatório. DECIDO. Analisando a pretensão deduzida, infere-se pela perda superveniente do interesse de agir, isso porque, segundo a parte autora, a parte requerida manifestou concordância com o levantamento da penhora existente nos autos e que já fora realizado o devido cancelamento da penhora, de modo que perdeu-se o objeto da presente ação. Diante do exposto, por entender que não mais persiste o objeto da ação, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios. P. R. I. C. Arquivem-se imediatamente os autos mediante as formalidades legais. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito