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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0800777-74.2026.8.10.0037

Vara / juízo
1ª Vara de Grajaú
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0800777-74.2026.8.10.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Levante-se o bloqueio junto ao RENAJUD (caso tenha sido deferido nos autos). Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800777-74.2026.8.10.0037 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) Requerido: VERONICA SOUSA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de busca e apreensão proposta pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de VERONICA SOUSA SILVA, todos qualificados na petição inicial. Com efeito, o requerente apresentou pedido de desistência da ação. É o Relatório. DECIDO. Não há óbice à homologação da desistência da ação, visto que, até a presente data, não foi oferecida contestação ou prolatada sentença, nos termos do art. 485, §§4º e 5º, do CPC. Ante o exposto, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Levante-se o bloqueio junto ao RENAJUD (caso tenha sido deferido nos autos). Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Grajaú/MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú