Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Levante-se o bloqueio junto ao RENAJUD (caso tenha sido deferido nos autos). Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se.