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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0873445-93.2022.8.10.0001

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0873445-93.2022.8.10.0001
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, em razão da morte devidamente comprovada pela certidão de óbito e cumprida a exigência contida no art. 62 do CPP2, DECLARO extinta a punibilidade do acusado F. R. R. C. com base na orientação contida no artigo 107, I do CPB.Defiro o requerimento ministerial quanto à intimação da testemunha MÔNICA JULIENNA BEZERRA PINTO, devendo a Secretaria proceder à sua intimação no endereço indicado na petição de id. 174148309, para comparecimento à audiência designada. Dê-se ciência aos interessados. Notifique-se o Ministério Público.PRI. Cumpra-se.

Inteiro teor

PROC.: 0873445-93/2022 ACUSADO: FLÁVIO RODRIGO REIS CHAVES TIPO DE MATÉRIA: SENTENÇA FINALIDADE: PUBLICAR A SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CONFORME EXCERTO A SEGUIR (PARTE FINAL): "... Por todo o exposto, em razão da morte devidamente comprovada pela certidão de óbito e cumprida a exigência contida no art. 62 do CPP2, DECLARO extinta a punibilidade do acusado F. R. R. C. com base na orientação contida no artigo 107, I do CPB.Defiro o requerimento ministerial quanto à intimação da testemunha MÔNICA JULIENNA BEZERRA PINTO, devendo a Secretaria proceder à sua intimação no endereço indicado na petição de id. 174148309, para comparecimento à audiência designada. Dê-se ciência aos interessados. Notifique-se o Ministério Público.PRI. Cumpra-se. São Luís/MA, datado no sistema. Juíza GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, Auxiliar de entrância final, respondendo pela 1ª Vara Criminal"