Ementa
Por todo o exposto, em razão da morte devidamente comprovada pela certidão de óbito e cumprida a exigência contida no art. 62 do CPP2, DECLARO extinta a punibilidade do acusado F. R. R. C. com base na orientação contida no artigo 107, I do CPB.Defiro o requerimento ministerial quanto à intimação da testemunha MÔNICA JULIENNA BEZERRA PINTO, devendo a Secretaria proceder à sua intimação no endereço indicado na petição de id. 174148309, para comparecimento à audiência designada. Dê-se ciência aos interessados. Notifique-se o Ministério Público.PRI. Cumpra-se.