Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência: REVOGO a prisão civil decretada em desfavor de HERNANDES DA SILVA PEREIRA. Determino à Secretaria que proceda, imediatamente, à BAIXA do Mandado de Prisão (ID 158847720) no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), certificando-se nos autos. Comunique-se a autoridade policial competente acerca da revogação da ordem prisional. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da execução, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Inteiro teor
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800766-18.2025.8.10.0122 [Alimentos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros REQUERIDO: HERNANDES DA SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamado: JANDERSON LIMA COELHO (OAB 12.154-TO), ANA PAULA PEREIRA LUCAS (OAB 12.308-TO) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da prisão, movido por LUCAS THADEU RODRIGUES DA SILVA, representado por sua genitora RAIANE RODRIGUES DA SILVA, em face de HERNANDES DA SILVA PEREIRA. Determinada citação do executado para efetuar o pagamento da dívida, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (ID 154642676). O executado foi devidamente citado, porém manteve-se inerte (ID 157211462). No curso do feito, foi decretada a prisão civil do executado e expedido o respectivo mandado (ID 158847720). O executado compareceu aos autos informando a quitação do débito e juntou comprovante de transferência bancária (PIX) realizada diretamente à conta da representante legal do exequente (ID 170869715). O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito e revogação da prisão (ID 171006117). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A execução tem por objetivo a satisfação do crédito. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação alimentar que ensejou o decreto prisional foi integralmente adimplida, conforme comprovante de pagamento direto acostado aos autos. O pagamento realizado diretamente à parte exequente extingue a execução e faz cessar a necessidade da medida coercitiva, nos termos do art. 528, § 6º, do CPC. Dessa forma, a extinção do processo é medida que se impõe, com a consequente revogação da ordem de prisão e baixa do mandado no sistema. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência: REVOGO a prisão civil decretada em desfavor de HERNANDES DA SILVA PEREIRA. Determino à Secretaria que proceda, imediatamente, à BAIXA do Mandado de Prisão (ID 158847720) no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), certificando-se nos autos. Comunique-se a autoridade policial competente acerca da revogação da ordem prisional. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da execução, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e confirmada a baixa no BNMP, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. São Domingos do Azeitão, datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071412162164600000143200673 Atendimento Raiane Documento Diverso 25071412162172700000143200681 Atualização monetária - HERNANDES DA SILVA PEREIRA Documento Diverso 25071412162200700000143200682 Despacho Despacho 25071616052674600000143437556 Intimação Intimação 25071616052674600000143437556 Carta Precatória Carta Precatória 25071719163681600000143642233 MALOTE DIGITAL Certidão 25071814094374900000143727324 malote.tjma.jus.br_malotedigital_popup.jsf Protocolo 25071814094384600000143727326 Citação Citação 25071719163681600000143642233 Ciente Petição 25072114540089400000143824326 Certidão Certidão 25081317073080800000145784758 Devolução Carta Precatória Documento Diverso 25081317073090100000145784764 Certidão Certidão 25082114443612400000146517427 Decisão Decisão 25082809374994300000146921586 Mandado de Prisão Mandado de Prisão 25083014175112100000147278229 Mandado Mandado 25100117073375800000150087475 Carta Precatória Carta Precatória 25100210443294700000150090495 Intimação Intimação 25100210443294700000150090495 Certidão Certidão 25102417092060800000152012673 Recibo de envio de carta precatória Documento Diverso 25102417092069700000152012674 Malote digital Malote digital 25102918000074300000152352929 Habilitação nos autos Petição 25121815513652200000156334710 PROCURAÇÃO (1) Procuração 25121815513729600000156334717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012016504042300000157508417 Ofício Ofício 26012016554266800000157511542 Intimação Intimação 26012016554266800000157511542 Certidão Certidão 26012017162672700000157513976 Recibo de envio de Ofício nº 11 2026 - SEC-CIV Documento Diverso 26012017162678900000157513977 Petição Petição 26012909561450200000158217988 Comprovante de pagamento Documento Diverso 26012909561548500000158218892 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012916445922600000158284490 Intimação Intimação 26012916445922600000158284490 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 26013109301466700000158342336 ENDEREÇOS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RUA DA GRAÇA, SN, centro, URBANO SANTOS - MA - CEP: 65530-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 / (98)2315-6555 / (98)3357-1295 / (98)3351-1200 / (99)8457-2825 / (98)3655-3285 / (00)0000-0000 / (98)8179-6493 / (99)3528-0650 RAIANE RODRIGUES DA SILVA Rua Principal, Grutinhas, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 Telefone(s): (99)8548-5662 HERNANDES DA SILVA PEREIRA Telefone(s): (63)9114-3797