Ementa
ANTOS Advogado(s): VIVIANE LIMEIRA CERQUEIRA (OAB:BA45927) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos… Trata-se de ação em que parte autora pleiteia benefício acidentário, com espeque na Lei nº 8.213/91. O INSS propôs acordo, visando a compor definitivamente a presente lide, consoante petição registrada em 05/08/2026 (Id. 573181981), e anuída pela parte autora (Id. 581357871), em seus principais termos a seguir: Nestas condições, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, em todos os seus termos. Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015. Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de manifestação expressa das partes. Sem custas. Publique-se.