Ementa
J
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Trindade
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo nº: 5965349-72.2025.8.09.0150
Promovente: Associação Parqville Quaresmeira
Promovido: Marcos Vinicius dos Santos Soares e outro
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por Associação Parqville Quaresmeira em face de Marcos Vinicius dos Santos Soares, partes qualificadas nos autos.
O executado comprovou o pagamento da dívida no evento 25.
Decido.
Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 924, II do CPC, uma vez que satisfeita a obrigação.
Considerando o depósito voluntário efetuado pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do promovente para levantamento do valor de R$ 3.456,12 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), conforme depósito judicial do evento 25.
Dê-se baixa em possíveis penhoras realizadas nos autos.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita desde logo nesta data.
Após a expedição do alvará, arquivem-se.