Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8222975-67.2026.8.05.0001 Parte Autora: LSA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI e outros Parte Ré: ITAU UNIBANCO S.A. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação da parte ré. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Parte autora isenta do recolhimento de custas processuais, em razão da ausência de movimentação da máquina judiciária. P.I. Arquivem-se os autos, com baixa.