Ementa
o débito executado e requerendo a expedição de alvará/ordem de transferência e posterior arquivamento (ID 582946789). Indefiro o pedido do executado de remessa à contadoria para apuração de custas, uma vez que a Comarca de Barra do Choça não dispõe de contadoria judicial, além do que a tramitação em primeiro grau no rito dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995). DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente. Observe-se os poderes específicos outorgados no instrumento de procuração (ID 441626904). Diante da satisfação da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Transitada esta em julgado, certifique-se. Determino que o Cartório adote todas as providências necessárias para o levantamento do numerário e, em seguida, proceda ao arquivamento definitivo dos autos com a devida baixa no sistema. Publique-se.