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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 8003868-59.2026.8.05.0150

Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
8003868-59.2026.8.05.0150
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal e determino o arquivamento dos autos. Sem custas/honorários. PRIC. Lauro de Freitas (BA), 11 de março de 2026. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8003868-59.2026.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: AUGUSTO MARCIO PARANHOS DE ABREU DOS SANTOS SENTENÇA Conforme ofício proveniente da Procuradoria Geral do Município de Lauro de Freitas, de nº 246/2026, de 10 de março de 2026, arquivado em cartório, verificou-se que a presente Execução Fiscal foi distribuída em duplicidade (litispendência). Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal e determino o arquivamento dos autos. Sem custas/honorários. PRIC. Lauro de Freitas (BA), 11 de março de 2026. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito