Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal e determino o arquivamento dos autos. Sem custas/honorários. PRIC. Lauro de Freitas (BA), 11 de março de 2026. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito