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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Cumprimento de Sentença 8095872-82.2023.8.05.0001

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
8095872-82.2023.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

por HDI SEGUROS S.A., qualificado(a) nos autos, contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, também identificado. Examinando os autos, observo que a parte executada efetuou o pagamento do débito, requerendo a extinção desta demanda, conforme petitório acostado ao Id 531307325. Por sua vez, a parte exequente anuiu ao mencionado pedido e requereu a transferência dos valores depositados para a conta de seus advogados, como consta na manifestação ao Id 538607874. Dados bancários na petição de Id 538607874. DECIDO. Em razão do pagamento efetuado, sem impugnação pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência dos valores em favor do(s) procurador(es) da parte exequente, em razão deste(s) possuir(írem) poderes para receber valores e dar quitação, conforme procuração acostada ao Id 401780302. Certifique-se sobre eventuais custas remanescentes. Arquive-se e dê-se baixa. P.R.I. Cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8095872-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCIMAR ESTALK - SP247302 EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA - BA26823 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por HDI SEGUROS S.A., qualificado(a) nos autos, contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, também identificado. Examinando os autos, observo que a parte executada efetuou o pagamento do débito, requerendo a extinção desta demanda, conforme petitório acostado ao Id 531307325. Por sua vez, a parte exequente anuiu ao mencionado pedido e requereu a transferência dos valores depositados para a conta de seus advogados, como consta na manifestação ao Id 538607874. Dados bancários na petição de Id 538607874. DECIDO. Em razão do pagamento efetuado, sem impugnação pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência dos valores em favor do(s) procurador(es) da parte exequente, em razão deste(s) possuir(írem) poderes para receber valores e dar quitação, conforme procuração acostada ao Id 401780302. Certifique-se sobre eventuais custas remanescentes. Arquive-se e dê-se baixa. P.R.I. Cumpra-se. Salvador, BA/Data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito