Ementa
No caso in concreto, em análise aos termos do acordo, não constato vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes que acarretem nulidades ao ato, razão pela qual HOMOLOGO o acordo extrajudicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo em conformidade com o art. 57, da Lei 9.099/95, razão pela qual JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art.
Inteiro teor
No caso in concreto, em análise aos termos do acordo, não constato vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes que acarretem nulidades ao ato, razão pela qual HOMOLOGO o acordo extrajudicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo em conformidade com o art. 57, da Lei 9.099/95, razão pela qual JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art. 487, III, do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado.
Libere-se a pauta de audiência, caso tenha sido aprazada.
Anoto que a presente decisão transita em julgado quando da publicação, dada renúncia à interposição de recurso pelas partes.
À Secretaria para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira
Juiz Leigo
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.