Ementa
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão apontada, integrando a sentença nos seguintes termos: "Julgo IMPROCEDENTE o pedido de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, por entender que a necessidade de auxílio em crises emergenciais, conforme relatado no laudo pericial, não preenche os requisitos legais de assistência permanente indispensável às atividades básicas do segurado."
No mais, mantenha-se a sentença tal como lançada.
Publique-se.