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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0234623-52.2022.8.04.0001

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0234623-52.2022.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão apontada, integrando a sentença nos seguintes termos: "Julgo IMPROCEDENTE o pedido de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, por entender que a necessidade de auxílio em crises emergenciais, conforme relatado no laudo pericial, não preenche os requisitos legais de assistência permanente indispensável às atividades básicas do segurado."

No mais, mantenha-se a sentença tal como lançada.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão apontada, integrando a sentença nos seguintes termos: "Julgo IMPROCEDENTE o pedido de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, por entender que a necessidade de auxílio em crises emergenciais, conforme relatado no laudo pericial, não preenche os requisitos legais de assistência permanente indispensável às atividades básicas do segurado." No mais, mantenha-se a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.