Ementa
Diante do exposto, com fulcro no dispositivo 924, inc. II, do CPC, RECONHEÇO a quitação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se o alvará (indicado no mov. 42.2), obedecendo preferencialmente à ordem cronológica da entrada do processo na respectiva fila, insculpida no art. 12, na forma do inciso IV do NCPC/2015, com as prioridades de tramitação observadas em lei.
Após, arquivem-se os autos.