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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Embargos de Terceiro Cível 0007881-61.2025.8.04.4400

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0007881-61.2025.8.04.4400

Ementa

ERMO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO" (ev. 9.2), que consta como assinado pela Embargante em 01/11/2025.

Instada, a parte embargante não mais se manifestou nos autos.

É o quanto basta relatar.

Decido.

Sem delongas, a embargante não mais se manifestou no feito e não impugnou o termo de restituição apresentado, sendo assim, entendo que a devolução do bem satisfaz o objeto principal da ação, ocorrendo a perda do objeto de seu objeto, não havendo nada mais que se fazer no feito que não tem mais o interesse processual superveniente, segundo a regra do artigo 485, VI , do CPC.

Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.

Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO movida por REJANE MARIA LOUZADA GRIPP em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. O banco Embargado peticionou nos autos (ev. 9.1), informando a restituição voluntária do veículo apreendido. Para comprovar o ato, anexou o "TERMO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO" (ev. 9.2), que consta como assinado pela Embargante em 01/11/2025. Instada, a parte embargante não mais se manifestou nos autos. É o quanto basta relatar. Decido. Sem delongas, a embargante não mais se manifestou no feito e não impugnou o termo de restituição apresentado, sendo assim, entendo que a devolução do bem satisfaz o objeto principal da ação, ocorrendo a perda do objeto de seu objeto, não havendo nada mais que se fazer no feito que não tem mais o interesse processual superveniente, segundo a regra do artigo 485, VI , do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.