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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0702650-27.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0702650-27.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.

Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).

Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição de recurso.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição de recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.