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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0692224-53.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0692224-53.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.

Sem condenação em custas, nem honorários em primeiro grau de jurisdição.

Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação. Sem condenação em custas, nem honorários em primeiro grau de jurisdição. Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema processual.