Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "QUANTUM". A quantificação da indenização por danos morais, ainda que não se baseie em fórmula matemática exata, deve observar critérios como a proporcionalidade e razoabilidade, as condições socioeconômicas das partes, o grau de dolo ou culpa do agressor, a natureza e a gravidade da lesão, tudo no intuito de evitar que o lesado venha a locupletar-se ilicitamente, às custas de sacrifício da parte adversária. RELATÓRIO O reclamante interpõe recurso ordinário insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou procedente em parte a presente reclamação trabalhista. Contrarrazões apresentadas pela reclamada. Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.