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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000467-66.2025.5.12.0026

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0000467-66.2025.5.12.0026
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000467-66.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: LOLIMAR DUERTE BETANCO RECLAMADO: RESTAURANTE CASA VELHA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407ad18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral, extingo a execução, nos termos do art. 924 inciso II, do CPC. A Secretaria deverá registrar os valores levantados no PJE, certificar e juntar os extratos judiciais de forma a demonstrar que a conta ficou “zerada” e após, arquivar definitivamente. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimado(s) / Citado(s)

- LOLIMAR DUERTE BETANCO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000467-66.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: LOLIMAR DUERTE BETANCO RECLAMADO: RESTAURANTE CASA VELHA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407ad18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral, extingo a execução, nos termos do art. 924 inciso II, do CPC. A Secretaria deverá registrar os valores levantados no PJE, certificar e juntar os extratos judiciais de forma a demonstrar que a conta ficou “zerada” e após, arquivar definitivamente. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LOLIMAR DUERTE BETANCO