Ementa
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, realizado o devido distinguishing para afastar a aplicação do Tema 1232/STF por tratar de matéria estranha à lide incidental, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração inversa da Personalidade Jurídica, para, com base na Teoria Menor, incluir no polo passivo da execução as pessoas jurídicas INFOTRADE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA e SISTCOM - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, que passarão a responder subsidiariamente pelo crédito exequendo. Determino que, com o trânsito em julgado desta decisão, anote-se no polo passivo as pessoas jurídicas acima indicadas e iniciem-se as medidas executarias em seu desfavor. Intimem-se as partes.