Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração interpostos pela reclamada em face de acórdão que, reformando parcialmente a sentença, reduziu a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. determinar se o acórdão foi omisso ao não fixar o novo valor da condenação e das custas; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração do valor condenatório em sede recursal impõe ao Tribunal o dever de arbitrar o novo montante da condenação e o valor das custas processuais, em observância ao art. 832, §2º, da CLT, garantindo a exatidão do preparo para recursos subsequentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e providos. Tese de julgamento: É dever do julgador fixar o valor provisório da condenação e das custas em caso de reforma. FORTALEZA/CE, 12 de março de 2026. PAULO RICARDO FERREIRA VIANA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DO CANCER DO CEARÁ