Ementa
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas - havendo - autor. Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa. SALVADOR/BA, 29 de setembro de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito