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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020062-69.2026.5.04.0016

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0020062-69.2026.5.04.0016
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020062-69.2026.5.04.0016 RECLAMANTE: SCHAUANE KANANDA MACHADO SILVEIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71894da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Suste-se o prosseguimento do feito. 2. Homologo o acordo do Id 2e44674, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 4000,00, pelo autor e dispensadas. 4. Suste-se a perícia. Comunique-se o perito. 5. Deixo de intimar a União face ao disposto no Provimento 12/2013 da Presidência e Corregedoria do E. TRT. 6. Retire-se o feito de pauta. 7. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020062-69.2026.5.04.0016 RECLAMANTE: SCHAUANE KANANDA MACHADO SILVEIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71894da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Suste-se o prosseguimento do feito. 2. Homologo o acordo do Id 2e44674, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 4000,00, pelo autor e dispensadas. 4. Suste-se a perícia. Comunique-se o perito. 5. Deixo de intimar a União face ao disposto no Provimento 12/2013 da Presidência e Corregedoria do E. TRT. 6. Retire-se o feito de pauta. 7. Intimem-se. 8. Cumprido o quanto disposto, arquivem-se. RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SCHAUANE KANANDA MACHADO SILVEIRA