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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020219-22.2024.5.04.0013

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0020219-22.2024.5.04.0013
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020219-22.2024.5.04.0013 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA GOMES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0ee62b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista os prazos legais decorridos, julgo extinta a execução, a teor do disposto nos artigos 924 II, e 925, ambos do NCPC. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020219-22.2024.5.04.0013 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA GOMES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0ee62b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista os prazos legais decorridos, julgo extinta a execução, a teor do disposto nos artigos 924 II, e 925, ambos do NCPC. Arquivem-se os autos. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA