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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0076000-18.2002.5.02.0381

Julgamento
12/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0076000-18.2002.5.02.0381
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0076000-18.2002.5.02.0381 RECLAMANTE: FRANCISCO ALENCAR PEREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES TEIXEIRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b8cd1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI SENTENÇA Homologo o acordo (petição Id 77529b9) para que produza seus devidos e legais efeitos. Liberem-se ao reclamante os depósitos no extrato Id 818f8d5 do Siscondj. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Compete à reclamada comprovar nos autos o efetivo recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 4.761,49) e das custas (R$ 278,67), no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, os recolhimentos dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão ser feitos via DARF, com o Código de Receita 6092, competindo à reclamada comprovar nos autos o efetivo recolhimento, no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução e realizar o registro no eSocial por meio dos eventos: - “S-2500 - Processos Trabalhistas”; - “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Caso a parte prefira depositar o valor correspondente por meio de depósito judicial, providencie a secretaria da vara a transferência via DARF código 6092. Nesse caso, a reclamada deverá enviar no eSocial somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (DARF código 6092). Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0076000-18.2002.5.02.0381 RECLAMANTE: FRANCISCO ALENCAR PEREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES TEIXEIRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b8cd1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI SENTENÇA Homologo o acordo (petição Id 77529b9) para que produza seus devidos e legais efeitos. Liberem-se ao reclamante os depósitos no extrato Id 818f8d5 do Siscondj. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Compete à reclamada comprovar nos autos o efetivo recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 4.761,49) e das custas (R$ 278,67), no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, os recolhimentos dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão ser feitos via DARF, com o Código de Receita 6092, competindo à reclamada comprovar nos autos o efetivo recolhimento, no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução e realizar o registro no eSocial por meio dos eventos: - “S-2500 - Processos Trabalhistas”; - “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Caso a parte prefira depositar o valor correspondente por meio de depósito judicial, providencie a secretaria da vara a transferência via DARF código 6092. Nesse caso, a reclamada deverá enviar no eSocial somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (DARF código 6092). Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 12 de março de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERENICE SANDES DE OLIVEIRA - KIAN COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAO DE PORTAS E JANELAS LTDA - ME - UBIRATAN DJIVAN KHATCHIKIAN